Autor(es): Gilmar Mendes |
Correio Braziliense - 10/01/2011 |
Ideologias à parte, o que não passava de chiste hoje se tornou exigência curricular, dado o elevado grau de especialização do conhecimento, a complexidade das relações negociais, a inevitável internacionalização de mercados. O problema é que essa demanda por formação educacional, se atendeu à exigência de expansão, deixou muito a desejar no quesito qualidade. No âmbito do direito, pelo que demonstra o baixíssimo aproveitamento nos exames da Ordem dos Advogados, ou nos concursos para as carreiras da magistratura, o aumento na oferta de cursos se fez de modo inverso ao nível de excelência das graduações. No Brasil funcionam hoje cerca de 1.200 faculdades de direito, dado que destoa se comparado com as 50 faculdades da Alemanha ou as 250 dos Estados Unidos. Grosso modo, aqui se formam 90 mil bacharéis em direito por ano, cuja grande maioria não chega a ser aproveitada no mercado específico da área. Por quê? Uma das explicações é que de há muito se esgotou o modelo de aprendizado passivo, restrito às exposições teóricas, com avaliações tradicionais, como se, afinal, se tratasse de mera continuação do ensino médio. Nada mais equivocado: a globalização das empresas, o aumento da litigiosidade, quer pelo aumento da conscientização dos cidadãos quanto aos próprios direitos, quer pela maior cobertura jurídica de certos temas, como proteção ambiental ou defesa do consumidor, e até pela elevação do grau de transparência nos contratos, tudo concorre para que se requeira, dos alunos de direito, formação realmente superior, de base sólida. E isso inclui ambiente diferenciado, em que se incentive sempre a pesquisa, a capacidade argumentativa, o desenvolvimento intelectual, com ênfase na participação dos futuros graduandos em debates multidisciplinares e interculturais, ambos de fundamental importância para inserção profissional no mercado de trabalho contemporâneo. Em vista desses aspectos, costumo destacar o papel da extensão universitária como diferencial elementar: grupos de estudo, visita in locu aos tribunais e demais órgãos jurídicos, discussões sobre casos e temas polêmicos, produção acadêmica interdisciplinar de alto nível são, entre outros, caminhos alternativos e agora obrigatórios quando se almeja formação acadêmica esmerada, completa, que associa excelência teórica aplicada à realidade cotidiana — e logo desde o primeiro semestre. Nas minhas aulas — sou professor universitário há mais de 30 anos —, costumo mencionar as denominadas Fallbesprechungen, de que participei quando estudante na Alemanha, espécie de aula complementar concomitante às expositivas, na qual os alunos, em turmas com número restrito de participantes, debatem casos concretos em torno da matéria teórica correspondente. É um exemplo simples, mas que serve para ilustrar como os alunos podem ser ajudados no desenvolvimento do raciocínio lógico e na apreensão de técnicas argumentativas. Além, claro, de corpo docente de escol, a reunir nomes que ultrapassem meros títulos acadêmicos — a exemplo de juristas que efetiva e cotidianamente fazem a doutrina e a jurisprudência nacional — há de se priorizar também algum tipo de intercâmbio cultural com instituições de ensino superior de outros países porque, no mundo globalizado, já não cabe compartimentar, excluir, dissociar as múltiplas interfaces do conhecimento e da experiência humanas. A falência do modelo tradicional de ensino jurídico abre caminho a iniciativas mais arrojadas que, felizmente, não tardam — por exigência do próprio mercado e para a devida sintonia com a célere evolução dos tempos. |
segunda-feira, 10 de janeiro de 2011
Uma escola de direito para o século 21
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